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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes liberou na terça-feira (27), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, que pede a inconstitucionalidade da Resolução nº 2.378/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe os médicos de realizar o procedimento da assistolia fetal em gestação acima de cinco meses em casos de estupro, previsto em lei. A ação foi impetrada em 10 abril pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).
Em 17 de maio, Moraes que é relator desta ação, suspendeu os efeitos da resolução do CFM até o julgamento final da ADF e, em 24 de maio, também suspendeu todos os processos judiciais e procedimentos administrativos e disciplinares contra médicos que porventura desobedeceram a resolução do CFM. O ministro proibiu “a instauração de qualquer procedimento administrativo ou disciplinar com base” na determinação do Conselho.
O CFM tinha dito em uma nota à imprensa, no dia 23 de maio, que sua resolução que proíbe a assistolia fetal em abortos tardios “é amparada pela Constituição Federal” e que eles não pretendiam “fazer oposição ao chamado aborto legal”. Mas ressaltaram que “a assistolia fetal não é um procedimento simples e isento de sofrimento”, visto que “na prática, para que o aborto seja realizado, antes disso é injetada no coração do feto uma solução de cloreto de potássio e de lidocaína” e essa substância em um “ser já formado” causaria “a sua morte”.
Fonte: ACI Digital