
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) rejeitou, na última terça-feira (2), o pedido de habeas corpus feito por dois homens condenados pela morte do torcedor Paulo Ricardo Gomes da Silva, de 26 anos. Ele morreu em maio de 2014, após ser atingido por um vaso sanitário arremessado próximo ao estádio do Arruda, na Zona Norte do Recife.
Os réus Luiz Cabral de Araújo Neto e Waldir Pessoa Firmo Júnior buscavam absolvição, redução das penas ou mudança do regime de cumprimento. A defesa alegava “flagrante ilegalidade”, sustentando que a condenação teria se baseado apenas em provas do inquérito policial.
Luiz foi condenado a 51 anos e três meses de prisão, enquanto Waldir recebeu pena de 45 anos, ambos por homicídio qualificado consumado e três tentativas de homicídio qualificado.
No voto, o desembargador Isaías Andrade Lins Neto destacou que o habeas corpus não pode ser usado como substituto de revisão criminal.
“A via mandamental não pode ser utilizada indiscriminadamente, à revelia das normas legais”, afirmou.
Ele também refutou a tese da defesa de que a condenação teria se apoiado apenas em provas do inquérito:
“O processo foi submetido ao Tribunal do Júri, com oitiva de testemunhas, sobreviventes e a juntada de vídeo que registrou a ação dos réus, tudo sob o crivo do contraditório”, ressaltou.
O magistrado lembrou ainda que a matéria já havia sido analisada em apelação e que não caberia nova rediscussão em habeas corpus. Além disso, destacou que a ação foi apresentada fora do prazo de dois anos considerado parâmetro para revisões criminais.
Segundo ele, o acórdão da apelação transitou em julgado em 5 de novembro de 2020, mas o habeas corpus só foi impetrado em 20 de agosto de 2025, ultrapassando mais de quatro anos.
Diante disso, o desembargador decidiu não conhecer a impetração, alegando inadequação da via escolhida e preclusão da matéria.



