PGE recorre de decisão que suspendeu reajuste das passagens de ônibus no Grande Recife

Aumento aprovado pelo Conselho de Transporte previa alta de 4,46%, mas segue suspenso por decisão judicial

Foto: Davi de Queiroz/Folha de Pernambuco

A Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco entrou com recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que suspendeu o reajuste das passagens de ônibus na Região Metropolitana do Recife. A medida havia sido aprovada no dia 13 de janeiro pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano e previa um aumento de 4,46% nas tarifas.

Com o reajuste, o valor do Anel A, que corresponde ao Bilhete Único mais utilizado pelos passageiros, passaria de R$ 4,30 para R$ 4,50. No entanto, a aplicação do novo valor foi interrompida por decisão judicial publicada na sexta-feira, dia 23 de janeiro.

A liminar foi assinada pela juíza Nicole de Farias Neves, que apontou indícios de irregularidades na reunião do Conselho que aprovou o aumento. Entre os problemas destacados estão falhas na convocação do encontro, ausência de estudos técnicos que justificassem o reajuste e questionamentos sobre a composição do colegiado responsável pela deliberação.

No recurso apresentado, a Procuradoria Geral do Estado afirma que o reajuste seguiu todos os trâmites legais e sustenta a legalidade da decisão do Conselho Superior de Transporte Metropolitano. O órgão aguarda agora uma nova análise do Judiciário para tentar reverter a suspensão.

Enquanto o recurso não é julgado, o aumento das tarifas permanece suspenso e os usuários do transporte público continuam pagando os valores atuais. Ainda não há prazo definido para a nova decisão da Justiça sobre o caso.

A discussão ocorre em meio a críticas de usuários e movimentos sociais, que questionam tanto o impacto do reajuste no orçamento das famílias quanto a forma como o processo foi conduzido. Já o Governo do Estado defende que a atualização tarifária é necessária para garantir o equilíbrio financeiro do sistema de transporte público da região.

Até que haja uma definição judicial, nenhuma mudança nos valores das passagens pode ser aplicada no Grande Recife.