Venda de medicamentos em supermercados vira lei e mantém exigência de farmacêutico

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, publicada no Diário Oficial da União em 23 de março de 2026, autorizando a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados em todo o país. A nova regra altera a legislação sanitária e permite a comercialização de remédios nesses estabelecimentos, mas somente em espaços próprios para a atividade farmacêutica.

Pela nova lei, a venda não poderá ocorrer nas gôndolas comuns do supermercado. O texto determina que a farmácia ou drogaria funcione em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo, separado dos demais setores do estabelecimento. A norma também exige a presença de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento, mantendo as obrigações técnicas já aplicadas às drogarias tradicionais.

A legislação mantém ainda o controle sobre a venda de medicamentos sujeitos a prescrição. Nesses casos, a comercialização continua condicionada à apresentação de receita, dentro das regras sanitárias em vigor. Além disso, a operação dessas unidades deve seguir as exigências regulatórias aplicáveis ao setor farmacêutico, inclusive no que diz respeito ao armazenamento, à dispensação e à responsabilidade técnica.

A mudança foi recebida de forma mais favorável por entidades do setor após ajustes no texto durante a tramitação no Congresso. O Conselho Federal de Farmácia avaliou que a versão aprovada preservou pontos considerados centrais, ao manter exigências sanitárias e mecanismos de controle técnico. Já representantes ligados ao varejo e à distribuição defenderam a medida como uma forma de ampliar o acesso da população aos medicamentos, desde que com regras claras de funcionamento.

Na prática, a nova legislação busca equilibrar conveniência para o consumidor e segurança sanitária. O texto final afastou a possibilidade de venda indiscriminada de remédios nas áreas comuns dos supermercados e reforçou que o atendimento deverá ocorrer em estrutura semelhante à de uma farmácia convencional. A expectativa é que a medida amplie a oferta de serviços farmacêuticos, mas sem flexibilizar a exigência de controle profissional sobre a dispensação de medicamentos.