No Programa Manhã 105 desta Quarta-Feira (13/07/2022) a entrevista da manhã foi com Dr Ney Araújo – Advogado Trabalhista e Previdenciário, no conversa com especialista.

O Dr Ney Araújo respondendo a dúvida de uma ouvinte informa que para mulheres a aposentadoria é feita a partir dos por 61 anos e tendo no mínimo 15 anos de contribuição. Caso tenha alguma doença ou acidente a aposentadoria será por invalidez imediata.
No auxílio doença, você é julgado como incapacitado. Se a pessoa voltar a trabalhar durante o período do auxílio, o INSS deverá cortar o benefício. Existe uma situação especial caso a pessoa tenha dois vínculos empregatícios, sendo que ambas as funções desempenhadas sejam diferentes. Por exemplo: em um vínculo se usa a voz (locução) e em outro usasse as mãos (Administrativo).
A aposentadoria da pessoa com deficiência não foi afetada pela reforma da previdência, ela tem a concessão para homens 60 anos, com tempo de contribuição variados dependendo do grau da deficiência: leve com 33 anos, moderada 29 anos e grave 25 anos. Para mulheres aos 55 anos com tempo de contribuição de 28 anos para leve, 25 anos para moderada e 20 anos para grave.
O especialista informa que a empregada domestica tem direito ao INSS, já a diarista por trabalhar por conta própria não o recebe, a mesma deve fazer a contribuição.
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