A lei dos crimes hediondos completa 32 anos depois de sancionada.

Hoje dia 25/07/2022 completam 32 anos que a lei dos crimes hediondos foi sancionada, lei essa que foi criada como resposta para a violência. Para falar sobre o assunto conversamos com  o Yuri Herculano Advogado Criminalista e especialista em Direito Penal. 

Perguntamos a Yuri qual a importância de termos uma lei como essa e quais crimes se encaixam na lei?

O advogado responde que na constituição de 88 (oitenta e oito), faltava no congresso impor uma norma em que simplificasse e que criasse  uma lei que estabelecesse regras para diferenciar os crimes comuns, dos crimes “mais graves” que repulsam a sociedade. 

Então em 90 depois do sequestro de um empresário foi sancionada a Lei, na época por exemplo o delito de homicídio qualificado não fazia parte dos crimes hediondos e depois da morte da atriz Daniella Perez, esse crime passou a fazer parte da lei, mostrando assim sua importância. 

São considerados crimes hediondos: tortura; tráfico de drogas; terrorismo; homicídio, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente; homicídio qualificado; latrocínio; extorsão qualificada pela morte; extorsão mediante sequestro e na forma qualificada; estupro; atentado violento ao pudor; epidemia com resultado morte; genocídio; falsificação; corrupção ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. O crime de genocídio previsto nos artigos 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889/56, tentado ou consumado (Veja Código Penal – Decreto-Lei n° 2.848/40) também é considerado pela Lei. 

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