No Programa Manhã 105 desta Segunda-Feira (08/08/2022) a entrevista da manhã foi com Gabrielly Mendes – Advogada Especialista em direito da família.

A advogada informa que o bloqueio das redes sociais pode ser feito apenas pelo ex-cônjuge, porém a criança deve ter um celular para poder conversar com seu pai/mãe. Lembrando que dificultar o contato da criança com pai ou mãe é causa de alienação parental. As consequências jurídicas são: multa, advertência e troca do poder da guarda.
O impedimento do convívio com a madrasta depende de cada caso. Se for comprovado que a madrasta trás algum maleficio a criança pode sim impedir o convívio.
Omitir informações importantes sobre a vida pessoal da criança é considerado alienação parental e a especialista nos lembra que qualquer pessoa que tenha poder de influência sobre a criança e fala mal do genitor/genitora também está praticando alienação.
Guarda unilateral apenas um possui o poder de escolha, já na guarda compartilhada ambos possuem poder de decisão sobre a vida da criança. O juiz define a residência da criança e como vai ser a convivência com o outro genitor.
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