
A Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou um projeto de lei que expande as formas de pagamento da passagem de ônibus no Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife. A proposta, de autoria do deputado estadual Wanderson Florêncio, foi aprovada em plenário e segue agora para sanção do Governo do Estado.
A nova legislação autoriza que, além dos meios tradicionais, como o cartão VEM e dinheiro em espécie, os usuários também possam pagar a passagem com meios digitais, incluindo Pix, cartões de crédito e débito e outras tecnologias de pagamento por aproximação. A medida tem como objetivo modernizar o sistema de bilhetagem, facilitar o uso dos ônibus e reduzir o uso de dinheiro físico.
Segundo o texto aprovado, a obrigatoriedade de implantação dessas novas formas de pagamento valerá 90 dias após a sanção e publicação da lei. Até o momento, porém, não foram divulgados os detalhes técnicos e operacionais sobre como será feita a adaptação dos validadores e equipamentos nos ônibus para aceitar essas novas modalidades.
A discussão sobre pagamentos digitais no transporte público já vinha ocorrendo na prática no sistema metropolitano. Nos últimos anos, algumas operadoras chegaram a testar o pagamento via Pix em linhas específicas, utilizando QR Codes disponíveis no interior dos veículos, permitindo que o passageiro realizasse a transação diretamente pelo aplicativo bancário.
Com a aprovação da lei, a tendência é que o modelo seja ampliado para todo o sistema da Região Metropolitana do Recife, garantindo padronização e segurança jurídica para a adoção das novas tecnologias.
Motivação e impactos esperados
O deputado Wanderson Florêncio defende que a modernização do sistema de pagamento pode trazer mais agilidade no embarque, reduzir filas e tornar o transporte público mais compatível com a realidade digital da população.
Especialistas em mobilidade urbana avaliam que a medida pode contribuir para melhorar a experiência do usuário, diminuir a circulação de dinheiro nos ônibus e ampliar as opções de acesso ao sistema. No entanto, a efetividade da mudança dependerá da integração entre os sistemas de bilhetagem e da adaptação tecnológica da frota.
Até agora, o Governo do Estado não divulgou um cronograma detalhado de implantação nem estimativa de custos para os ajustes necessários. A expectativa é que essas definições sejam anunciadas após a sanção da lei e dentro do prazo de 90 dias previsto para o início da vigência.


