Arquidiocese denuncia batismo irregular celebrado por falso bispo em capela católica no Recife

Celebração ocorreu na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, no bairro das Graças; Arquidiocese afirma que ato foi gravemente ilícito e reforça orientação aos fiéis

Foto: Site da Arquidiocese de Olinda e Recife

A Arquidiocese de Olinda e Recife divulgou, neste sábado (22), uma Nota de Esclarecimento sobre a celebração de um suposto batismo ocorrido em templo católico, na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, localizada na Avenida Conselheiro Rosa e Silva, 752, no bairro das Graças, área central do Recife.

De acordo com o comunicado oficial, a celebração foi presidida por uma pessoa que se apresenta como bispo, mas que não possui vínculo canônico com a Igreja Católica Apostólica Romana. Segundo a Arquidiocese, a administração pública do sacramento por alguém que não está em comunhão com a Igreja, especialmente dentro de um templo católico, configura ato gravemente ilícito por violar a disciplina sacramental e a ordem eclesial.

A nota explica que, conforme a disciplina canônica, os sacramentos são atos de Cristo confiados à Igreja e não se reduzem apenas à validade da forma, exigindo também legítima missão canônica e plena comunhão eclesial.

O sacerdote responsável pelo templo, segundo o texto, não tinha conhecimento de que o celebrante estivesse vinculado a posições sedevacantistas. Ainda assim, a Arquidiocese reconhece que teria sido necessária maior averiguação prévia no âmbito administrativo e da secretaria paroquial. O documento afirma que serão adotadas as medidas necessárias para evitar que situações semelhantes se repitam.

A Arquidiocese também lamenta a ausência de boa fé por parte dos envolvidos e reforça que a transparência e a comunhão com a Igreja são pressupostos essenciais para uma vida sacramental autêntica.

No comunicado, há ainda um alerta direto aos fiéis para que não participem de celebrações promovidas por ministros desprovidos de missão canônica ou vinculados a grupos em ruptura com a Igreja. Segundo o texto, tais práticas geram confusão e prejudicam a comunhão eclesial.

A nota termina com um convite à oração, à penitência e à renovação sincera da comunhão com a Igreja neste início do tempo quaresmal, destacando o significado eclesial da Festa da Cátedra de São Pedro como expressão da unidade da Igreja e da comunhão com o Romano Pontífice, princípio visível e perpétuo de unidade.

O documento é assinado pelo padre Fábio Paz de Queiroz, Vigário Episcopal do Vicariato Soledade da Arquidiocese de Olinda e Recife.

Nota na íntegra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Arquidiocese de Olinda e Recife, por meio de seu Vigário Episcopal, vem a público esclarecer os fiéis acerca de recente celebração de um suposto batismo ocorrido em templo católico, precisamente na Capela de Nossa Senhora dos Aflitos (Av. Conselheiro Rosa e Silva, 752, Graças, Recife-PE), presidido por uma pessoa que se apresenta como bispo, sem possuir, contudo, vínculo canônico com a Igreja Católica Apostólica Romana.

De acordo com a disciplina canônica, os sacramentos são atos de Cristo confiados à Igreja (cf. cân. 840), e sua celebração não se reduz à mera validade da forma, mas exige igualmente legítima missão canônica e integral comunhão eclesial. A administração pública do Batismo por quem não está em comunhão com a Igreja, especialmente quando realizada em templo católico, configura ato gravemente ilícito, por violar a disciplina sacramental e a ordem eclesial (cf. cânn. 844 §1; 861 §§1-2; 1210).

Esclarece-se ainda que o sacerdote responsável pelo templo não tinha conhecimento de que o celebrante estivesse vinculado a posições sedevacantistas. É forçoso, contudo, reconhecer que teria sido necessária maior averiguação prévia no âmbito administrativo e da secretaria paroquial, conforme recomenda a prudência pastoral em situações semelhantes. A Arquidiocese reafirma que adotará as medidas necessárias para que situações dessa natureza não mais se repitam.

Por outro lado, lamenta-se que não tenha havido a devida boa-fé por parte dos interessados, uma vez que a transparência e a comunhão com a Igreja constituem pressupostos essenciais para a vida sacramental autêntica.

Recorda-se que a disciplina da Igreja estabelece que a ninguém é lícito administrar o Batismo sem a devida licença da autoridade competente, salvo em caso de necessidade (cf. cânn. 840; 861 §2; 862). Tais normas visam salvaguardar a unidade da Igreja e o bem espiritual dos fiéis.

A Arquidiocese adverte os católicos a não participarem de celebrações promovidas por ministros desprovidos de missão canônica ou vinculados a grupos em ruptura com a Igreja, pois tais práticas geram confusão e prejudicam a comunhão eclesial.

Exortamos todos os fiéis a buscarem os sacramentos exclusivamente junto aos ministros legitimamente constituídos na Igreja.

Neste início do tempo quaresmal, convidamos todos os fiéis à oração, à penitência e à renovação sincera da comunhão com a Igreja, para que este tempo de graça produza abundantes frutos de conversão. Convém mencionar ainda que, mesmo quando a celebração litúrgica da Festa da Cátedra de São Pedro cede lugar à precedência do domingo quaresmal, permanece sempre vivo para os católicos o significado eclesial desse dia, que nos remete à unidade da Igreja e à comunhão filial com o Romano Pontífice, princípio visível e perpétuo de unidade.

Recife, 22 de fevereiro de 2026

Pe. Fábio Paz de Queiroz

Vigário Episcopal do Vicariato Soledade

Arquidiocese de Olinda e Recife