
O Governo Federal oficializou uma mudança importante nas regras da assistência social: a partir de 21 de novembro de 2025, o cadastramento biométrico será obrigatório para todos os novos solicitantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e do Programa Bolsa Família.
A medida está prevista no Decreto nº 12.561, publicado no Diário Oficial da União em 23 de julho de 2025, e tem como objetivo reforçar a segurança e reduzir fraudes nos programas sociais.
O que muda
A obrigatoriedade passa a valer 120 dias após a publicação do decreto, ou seja, em 21 de novembro de 2025. A nova regra se aplica somente aos novos pedidos de benefícios — quem já recebe o BPC/Loas ou o Bolsa Família não precisa fazer o cadastramento imediatamente, já que o processo será implantado de forma gradual.
O governo reforça que o objetivo é garantir que os recursos públicos cheguem a quem realmente tem direito — idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, no caso do BPC, e famílias em situação de vulnerabilidade, no Bolsa Família.
Quem precisa fazer a biometria
Embora a exigência seja voltada a novos beneficiários, o governo ressalta que a maioria da população já possui dados biométricos registrados. Estima-se que cerca de 150 milhões de brasileiros estejam incluídos em bancos de dados oficiais, como:
- Cadastro Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Base de Passaportes;
- Aplicativo Caixa Tem.
Quem já possui registro em alguma dessas bases não precisará realizar novo cadastramento para ter acesso aos benefícios.
Onde será feito o cadastro
Os novos requerentes que não possuem biometria em nenhuma base de dados deverão realizar o procedimento em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
A escolha dos CRAS busca aproveitar a estrutura já existente na rede de assistência social, facilitando o acesso da população de baixa renda ao serviço.
Dispensa temporária
O decreto também prevê situações excepcionais em que será possível solicitar dispensa temporária do cadastramento biométrico.
Essa medida se aplica a pessoas com limitações físicas ou dificuldades de deslocamento até um CRAS.
Os critérios e procedimentos para a dispensa serão definidos em um ato conjunto dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, da Previdência Social e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Apesar de gerar debates, o governo argumenta que a iniciativa tem como foco aumentar a transparência e a segurança na gestão dos programas sociais, garantindo que os benefícios sejam pagos apenas a quem realmente tem direito.



