Codefat aprova calendário do abono salarial PIS Pasep 2026; pagamento começa em fevereiro e pode chegar a R$ 1.621

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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS Pasep referente ao ano-base 2024. Ao todo, cerca de 26 milhões e 900 mil trabalhadores terão direito ao benefício, com liberação estimada de R$ 33,5 bilhões entre fevereiro e agosto de 2026.

O abono é destinado a trabalhadores da iniciativa privada, pelo PIS, e a servidores públicos, pelo Pasep, que cumpram os critérios previstos em lei. Entre eles estão ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024, ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos e estar com os dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais.

O valor do benefício será proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou os 12 meses poderá receber o valor integral do salário mínimo vigente em 2026, estimado em R$ 1.621. Já quem trabalhou menos tempo receberá o valor correspondente aos meses de atividade formal.

As consultas ao benefício estarão disponíveis a partir do dia 5 de fevereiro de 2026. O trabalhador poderá verificar se tem direito ao abono por meio da Carteira de Trabalho Digital, do portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158, que funciona gratuitamente de segunda a sábado.

Calendário de pagamento do abono salarial PIS Pasep 2026

Ano-base 2024

O pagamento seguirá o mês de nascimento do trabalhador:

  • Nascidos em janeiro – recebem a partir de fevereiro de 2026
  • Nascidos em fevereiro – recebem a partir de março de 2026
  • Nascidos em março e abril – recebem a partir de abril de 2026
  • Nascidos em maio e junho – recebem a partir de maio de 2026
  • Nascidos em julho e agosto – recebem a partir de junho de 2026
  • Nascidos em setembro e outubro – recebem a partir de julho de 2026
  • Nascidos em novembro e dezembro – recebem a partir de agosto de 2026

Os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário, conforme prazo estabelecido pelo Governo Federal.