No Programa Manhã 105 desta Terça-Feira (16/08/2022) a entrevista da manhã foi com Gabrielly Mendes – Advogada Especialista em direito da família.

Tirando a dúvida de uma ouvinte, a advogada Gabrielly Mendes fala sobre a diferença entre a união estável sem reconhecimento no cartório e o casamento. A diferença é justamente o reconhecimento da união, levando a benefícios como escolha do regime de comunhão de bens.
Filho registrado fora do casamento tem direito a herança, o importante é que tenha o registro porém já houve casos que através do teste de paternidade consegui obter a herança.
A ouvinte questionou sobre a venda de bens do casal, a advogada fala que se o bem foi constituído dentro do casamento, o cônjuge tem direito à parte, caso tenha sido fora do período do casamento não possui direito.
Dentro da ação do divórcio o advogado pode incluir a pedido do cliente a alteração do nome de casado para solteiro é um dos processos menos burocráticos no divórcio.
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