Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas Eleições 2026

Modalidade permite que quem estiver fora do domicílio eleitoral vote em outra cidade; regras mudam de acordo com o local onde o eleitor estiver

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) | Crédito: José Cruz / Agência Brasil

Os eleitores que estiverem fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito.

A modalidade permite que o cidadão vote temporariamente em outra cidade, desde que o município escolhido esteja entre os locais habilitados pela Justiça Eleitoral. O voto em trânsito está disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

As possibilidades de votação dependem do deslocamento. Quem estiver em outro município dentro do mesmo estado onde possui domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa nas eleições deste ano.

Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. Dessa forma, não será possível escolher candidatos aos cargos estaduais quando o voto em trânsito ocorrer fora da unidade da Federação de origem. O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.

O prazo de 20 de agosto também vale para quem já solicitou o voto em trânsito e deseja alterar o local escolhido ou cancelar o pedido.

O voto em trânsito é uma transferência temporária válida apenas para a eleição solicitada e não altera definitivamente o domicílio eleitoral do cidadão.