Evento cancelado ou adiado? Saiba quais são os seus direitos

Nesta sexta-feira (14 de março), em mais um programa Olinda Todo Dia, Gabriel Correia e Paulo Brito conversaram com a advogada contratualista Ana Mangueira. Durante a conversa, a advogada fala um pouco sobre o que fazer quando aquele evento esperado é cancelado ou adiado.

Segundo Ana, quando a empresa não cumpre com o serviço prometido, ela precisa garantir a realização do evento na data combinada, optar por outro evento de igual valor ou o reembolso integral do valor, ressaltando que as taxa adicionais também precisam ser devolvidas. Ela também fala sobre o adiamento do evento, situações de superlotação, compra antecipada de ingresso, recusa de reembolso e golpes na venda de ingressos.

A advogada finaliza falando da importância do consumidor conhecer os seus direitos “Os consumidores precisam estar cientes dos seus direitos, para evitar abusos e práticas irregulares”.

Texto: Débora Ferreira

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