
O governo federal está avaliando alterações na modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Atualmente, essa opção permite que trabalhadores retirem anualmente uma parcela do saldo de suas contas do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, propôs mudanças que permitiriam ao trabalhador sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão, mesmo tendo optado pelo saque-aniversário. Além disso, a proposta prevê que essa alteração seja retroativa, beneficiando trabalhadores demitidos desde 2020 que aderiram à modalidade. Estima-se que essa medida possa injetar até R$ 14 bilhões na economia.
Atualmente, para retornar ao saque-rescisão, o trabalhador precisa cumprir um período de carência de dois anos após a adesão ao saque-aniversário. Com a nova proposta, seria possível resgatar o saldo total do fundo em caso de demissão sem justa causa, sem a necessidade de cumprir esse período de carência. Entretanto, após realizar o saque integral, o trabalhador não poderia optar novamente pelo saque-aniversário em futuros empregos.
O projeto de lei com essas alterações está previsto para ser enviado ao Congresso Nacional em 2024. Enquanto isso, as regras atuais do saque-aniversário permanecem em vigor. Trabalhadores interessados em aderir ou retornar ao saque-rescisão devem avaliar cuidadosamente as implicações de cada modalidade antes de tomar uma decisão.



