MPPE estabelece regras para acesso de vereadores às escolas da rede municipal

Recomendação exige aviso prévio, restringe gravações sem autorização e proíbe interferência no conteúdo pedagógico das unidades municipais

Foto: PRISCILLA BUHR/MPPE

O Ministério Público de Pernambuco recomendou novas regras para visitas de vereadores às escolas da rede municipal do Recife. A orientação determina que qualquer fiscalização ou inspeção seja comunicada previamente à direção da unidade de ensino, em uma tentativa de evitar abordagens arbitrárias e constrangimentos dentro do ambiente escolar.

Pela recomendação, vereadores não podem circular livremente por todos os espaços da escola sem anuência da gestão. O acesso a locais como salas de aula, sala dos professores e coordenação administrativa deve depender de autorização expressa da direção, com o objetivo de preservar a rotina pedagógica, o funcionamento interno da unidade e a proteção da comunidade escolar.

O documento também reforça que não podem ser feitas filmagens ou registros de imagem de estudantes, professores e demais profissionais sem autorização. A medida busca resguardar a privacidade de crianças, adolescentes e trabalhadores da educação, além de evitar que visitas institucionais sejam transformadas em ações de exposição pública ou disputa política dentro das escolas.

Outro ponto central da recomendação é a proibição de interferência de parlamentares no conteúdo das aulas ou no material pedagógico utilizado pelas unidades. O Ministério Público deixa claro que a atividade de fiscalização do vereador não se confunde com poder de censura, revisão ideológica ou intervenção direta no trabalho de professores e gestores escolares.

A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Salomão Abdo Aziz Ismail Filho e ganhou força após a repercussão de um episódio ocorrido em 2025, quando o vereador do Recife Eduardo Moura retirou de uma escola municipal um cartaz com a frase “Por uma educação antirracista”. O caso provocou reação de entidades educacionais, repercussão política e acabou sendo alvo de investigação do próprio Ministério Público.

Na ocasião, o material retirado era ligado ao Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife. A nova orientação do MPPE também aborda esse tipo de situação e ressalta que materiais com referência a entidades sindicais não devem ser removidos apenas por exibirem logomarca dessas organizações. O entendimento é de que a simples presença da identidade visual de um sindicato não justifica retirada sumária do conteúdo por agentes políticos em visita à escola.

Com a recomendação, o Ministério Público tenta delimitar de forma mais objetiva até onde vai o papel fiscalizador dos vereadores e onde começa a autonomia administrativa e pedagógica das unidades de ensino. Na prática, a mensagem é direta: a escola não pode ser transformada em palco de confronto político, exposição indevida de profissionais e estudantes ou disputa ideológica travestida de fiscalização.

A iniciativa também reforça uma preocupação institucional mais ampla com a proteção do ambiente escolar. Nos últimos anos, o MPPE já vinha adotando medidas voltadas à cultura de paz, ao enfrentamento da violência e à preservação das rotinas pedagógicas nas redes públicas de ensino.

No centro da discussão está um recado político e jurídico: vereadores podem acompanhar a realidade da rede municipal, mas não têm respaldo para agir como censores do conteúdo escolar nem para constranger profissionais da educação durante visitas. Para o Ministério Público, a fiscalização deve ocorrer com respeito à legalidade, à gestão escolar e aos direitos de alunos e trabalhadores.