Novas regras para recebimento vales-alimentação e refeição mudam a partir do dia 7 de novembro

Trabalhadores que recebem vale-alimentação e vale-refeição terão novas possibilidades de utilização dos benefícios a partir do próximo dia 7 de novembro. A principal mudança prevê que cartões de diferentes operadoras possam ser aceitos em qualquer maquininha habilitada para esse tipo de pagamento, sem a necessidade de equipamentos específicos para cada empresa.

A medida faz parte da atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e pretende ampliar a rede de estabelecimentos que recebem os benefícios, facilitando as compras em supermercados, restaurantes e outros locais que comercializam alimentos. Entre as operadoras abrangidas estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.

As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos comerciantes. A taxa de desconto terá limite de 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio não poderá ultrapassar 2%. Outra mudança é a redução do prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas, que passa a ser de até 15 dias corridos.

É importante destacar que as mudanças não representam aumento automático no valor pago aos trabalhadores. O vale-refeição continuará destinado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação será utilizado para adquirir alimentos.

Apesar da previsão de implementação, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) aponta dificuldades técnicas na integração dos sistemas das operadoras e das empresas responsáveis pelas maquininhas. Por isso, a ampliação da aceitação dos cartões dependerá da conclusão dessa integração e da habilitação dos estabelecimentos comerciais.