TJPE suspende, em liminar, aumento da passagem de ônibus no Grande Recife aprovado em reunião do CSTM

Decisão aponta indícios de irregularidades no processo, como falhas na convocação, ausência de estudos técnicos dentro do prazo e dúvidas sobre a composição do colegiado. Governo do Estado tem 48 horas para cumprir, sob pena de multa diária

Foto: Reprodução/TV Globo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) que aprovou o aumento da tarifa de ônibus na Região Metropolitana do Recife. A medida foi assinada pela juíza Nicole de Farias Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, e impede, por enquanto, que o reajuste aprovado no dia 15 de janeiro seja aplicado.

A decisão atende a questionamentos sobre a regularidade do processo e aponta indícios de falhas que podem comprometer a validade da deliberação do conselho, especialmente pela falta de transparência e de documentos considerados essenciais para justificar o aumento.

Reajuste aprovado previa início em fevereiro

O aumento aprovado pelo CSTM era de 4,46%, e previa elevar o valor do Bilhete Único, de R$ 4,30 para R$ 4,50, com previsão de vigência a partir do início de fevereiro. Com a liminar, o reajuste fica suspenso até que haja uma nova decisão ou que o processo seja devidamente esclarecido.

Juíza aponta indícios de irregularidades no procedimento

Na liminar, a magistrada destacou elementos que podem indicar falhas no caminho adotado para aprovar o reajuste. Entre os pontos citados estão:

  • Problemas na convocação da reunião, o que levanta dúvidas sobre a legalidade do encontro que deliberou o aumento
  • Ausência de estudos técnicos no prazo necessário, dificultando a análise prévia do reajuste por parte dos integrantes do conselho
  • Questionamentos sobre a composição do colegiado, com dúvidas se a formação do CSTM estava plenamente regular para deliberar
  • Falta de relatórios de qualidade do serviço e indicadores de desempenho das operadoras, documentos que deveriam embasar a decisão

Na avaliação da Justiça, essas falhas podem comprometer a legitimidade do aumento aprovado, especialmente por envolver um tema de grande impacto social e financeiro para milhares de usuários do transporte público.

Governo tem 48 horas para cumprir decisão

A decisão judicial determina que o Governo de Pernambuco cumpra a liminar no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Na prática, isso significa que o reajuste não deve ser colocado em vigor enquanto estiver suspenso judicialmente.

Grande Recife diz que ainda não foi notificado

O Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano informou que, até o momento, ainda não havia sido notificado oficialmente sobre a decisão.

Próximos passos

Com a liminar em vigor, o aumento aprovado pelo conselho fica temporariamente sem efeito. O caso deve seguir para novas etapas na Justiça, com possibilidade de apresentação de informações, documentos e justificativas por parte do Governo e do órgão gestor, além de novos desdobramentos que podem definir se o reajuste será mantido, refeito ou anulado de forma definitiva.