Decisão aponta indícios de irregularidades no processo, como falhas na convocação, ausência de estudos técnicos dentro do prazo e dúvidas sobre a composição do colegiado. Governo do Estado tem 48 horas para cumprir, sob pena de multa diária

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) suspendeu, em decisão liminar, os efeitos da reunião do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) que aprovou o aumento da tarifa de ônibus na Região Metropolitana do Recife. A medida foi assinada pela juíza Nicole de Farias Neves, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, e impede, por enquanto, que o reajuste aprovado no dia 15 de janeiro seja aplicado.
A decisão atende a questionamentos sobre a regularidade do processo e aponta indícios de falhas que podem comprometer a validade da deliberação do conselho, especialmente pela falta de transparência e de documentos considerados essenciais para justificar o aumento.
Reajuste aprovado previa início em fevereiro
O aumento aprovado pelo CSTM era de 4,46%, e previa elevar o valor do Bilhete Único, de R$ 4,30 para R$ 4,50, com previsão de vigência a partir do início de fevereiro. Com a liminar, o reajuste fica suspenso até que haja uma nova decisão ou que o processo seja devidamente esclarecido.
Juíza aponta indícios de irregularidades no procedimento
Na liminar, a magistrada destacou elementos que podem indicar falhas no caminho adotado para aprovar o reajuste. Entre os pontos citados estão:
- Problemas na convocação da reunião, o que levanta dúvidas sobre a legalidade do encontro que deliberou o aumento
- Ausência de estudos técnicos no prazo necessário, dificultando a análise prévia do reajuste por parte dos integrantes do conselho
- Questionamentos sobre a composição do colegiado, com dúvidas se a formação do CSTM estava plenamente regular para deliberar
- Falta de relatórios de qualidade do serviço e indicadores de desempenho das operadoras, documentos que deveriam embasar a decisão
Na avaliação da Justiça, essas falhas podem comprometer a legitimidade do aumento aprovado, especialmente por envolver um tema de grande impacto social e financeiro para milhares de usuários do transporte público.
Governo tem 48 horas para cumprir decisão
A decisão judicial determina que o Governo de Pernambuco cumpra a liminar no prazo de 48 horas, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Na prática, isso significa que o reajuste não deve ser colocado em vigor enquanto estiver suspenso judicialmente.
Grande Recife diz que ainda não foi notificado
O Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano informou que, até o momento, ainda não havia sido notificado oficialmente sobre a decisão.
Próximos passos
Com a liminar em vigor, o aumento aprovado pelo conselho fica temporariamente sem efeito. O caso deve seguir para novas etapas na Justiça, com possibilidade de apresentação de informações, documentos e justificativas por parte do Governo e do órgão gestor, além de novos desdobramentos que podem definir se o reajuste será mantido, refeito ou anulado de forma definitiva.


