UFPE anuncia recurso contra decisão do TRF5 que suspende turma especial de Medicina voltada a beneficiários da reforma agrária

Foto: Reprodução/UFPE

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) informou que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que determinou a suspensão das atividades de uma turma especial do curso de Medicina ofertada no Centro Acadêmico do Agreste (CAA), em Caruaru. A formação é financiada pelo Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), vinculado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O anúncio foi feito pelo reitor da universidade, Alfredo Gomes, na terça-feira (11). Segundo ele, a instituição pretende recorrer da decisão em todas as instâncias judiciais. “A educação é um direito e a Universidade vai defender a sua autonomia de poder ofertar educação pública de qualidade”, afirmou.

A turma especial começou a funcionar em dezembro de 2025 e reúne 80 estudantes de vários estados do país. O curso foi criado a partir de uma parceria entre a UFPE e o Pronera, programa federal ligado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, voltado à oferta de educação para beneficiários da reforma agrária, quilombolas e educadores do campo.

Decisão judicial e questionamentos

A suspensão determinada pelo TRF5 ocorreu após questionamentos sobre o processo seletivo e a forma de implementação do curso. De acordo com a decisão, existem indícios de irregularidades nos critérios adotados para seleção dos estudantes e na condução do programa. Com isso, o tribunal determinou que as atividades sejam interrompidas até que os pontos apontados sejam analisados e eventualmente corrigidos.

A medida judicial atende a uma ação que contestou a legalidade do modelo adotado para a turma especial de Medicina. Entre as críticas apresentadas estão a ausência do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como critério de ingresso e a destinação exclusiva das vagas a beneficiários do Pronera, o que, segundo os autores da ação, poderia ferir princípios de igualdade no acesso ao ensino superior.

Apesar da decisão, o curso não será interrompido imediatamente. As aulas deverão seguir até o fim do primeiro semestre letivo, uma vez que as disciplinas começaram em dezembro de 2025. Após esse período, as atividades devem ser suspensas até nova deliberação judicial ou eventual regularização das questões apontadas pelo tribunal.

Histórico de disputas judiciais

A criação da turma especial de Medicina em Caruaru tem sido alvo de disputas judiciais desde a divulgação do edital de seleção, em setembro de 2025. Inicialmente, o processo seletivo chegou a ser suspenso por decisão da Justiça Federal em Pernambuco, que apontou dúvidas sobre os critérios de seleção e a reserva das vagas.

Posteriormente, o próprio TRF5 havia autorizado a continuidade da seleção após recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU), entendendo que o Pronera é uma política pública prevista em legislação federal e que parcerias entre universidades públicas e o Incra são legalmente permitidas.

Além disso, decisões anteriores destacaram que as vagas ofertadas pela turma especial são suplementares, financiadas com recursos do Incra, sem reduzir o número de vagas disponíveis nos processos regulares de ingresso da universidade.

Debate sobre inclusão e qualidade da formação

O caso reacendeu o debate sobre políticas públicas de inclusão no ensino superior, especialmente em cursos de alta concorrência, como Medicina. Defensores da iniciativa afirmam que a proposta busca ampliar o acesso à formação médica para populações historicamente excluídas, como comunidades rurais e quilombolas.

Por outro lado, críticos do modelo questionam a forma de seleção e levantam preocupações sobre a necessidade de garantir critérios técnicos, transparência e qualidade na formação de profissionais da saúde.

Com o anúncio de recurso por parte da UFPE, o impasse deve continuar sendo discutido nas instâncias superiores da Justiça Federal. Enquanto isso, a continuidade da turma especial de Medicina permanece condicionada às próximas decisões judiciais.