Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira; benefício injetará R$ 321 bilhões na economia

O prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário se encerra nesta sexta-feira (20), conforme determina a legislação trabalhista. O benefício, que contempla trabalhadores com carteira assinada, é um dos mais importantes direitos garantidos no Brasil. A primeira parcela teve o prazo limite de pagamento em 29 de novembro.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o 13º salário movimentará R$ 321,4 bilhões na economia em 2024, com o valor médio estimado em R$ 3.096,78 por trabalhador, somando as duas parcelas.

Quem tem direito ao 13º salário

A gratificação natalina, instituída pela Lei 4.090/1962, é destinada a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O direito é garantido para aqueles que trabalharam por pelo menos 15 dias durante o ano.

Outros grupos também recebem o benefício, como trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por motivo de doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o 13º deve ser pago proporcionalmente no momento da rescisão contratual. No entanto, quem for demitido por justa causa perde o direito ao benefício.

Cálculo do 13º salário

O valor integral do 13º salário é garantido apenas para quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Para aqueles que têm menos tempo de serviço, o pagamento é proporcional: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário de dezembro.

Por outro lado, faltas injustificadas podem impactar o cálculo. Se o trabalhador tiver mais de 15 dias de ausências não justificadas em um mês, ele perde o direito ao proporcional daquele período no cálculo do 13º.

Tributos no 13º

É importante lembrar que a tributação incide apenas sobre a segunda parcela do 13º salário, quando são descontados o Imposto de Renda, o INSS e, no caso do empregador, o FGTS. A primeira parcela é paga de forma integral, sem descontos.

Os valores tributados devem ser informados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, em campo específico destinado ao 13º salário.

Antecipação para aposentados e pensionistas

Como em anos anteriores, o pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS foi antecipado. A primeira parcela foi depositada entre abril e maio, enquanto a segunda foi paga entre maio e junho.

Com a proximidade do Natal, o 13º salário representa não apenas uma injeção significativa na economia, mas também um alívio financeiro para milhões de brasileiros em um período de intenso consumo e planejamento para o próximo ano.

Precisa de ajuda?