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Entrou em vigor nesta segunda-feira (8) uma resolução que autoriza o aborto em qualquer mês de gestação para meninas de até 14 anos que tenham engravidado em decorrência de violência sexual. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) pelo Governo Federal, sendo que, no ordenamento jurídico brasileiro, todo ato sexual envolvendo menores dessa faixa etária é classificado como estupro presumido.
A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda), órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, em uma votação apertada no dia 23 de dezembro. Foram 15 votos favoráveis e 13 contrários. Os votos contrários vieram exclusivamente de membros do conselho nomeados pelo governo, enquanto os votos favoráveis foram emitidos por representantes de organizações não-governamentais.
Anteriormente, a publicação da norma havia sido suspensa pelo juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, que atendeu a uma ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). No entanto, a decisão foi revertida pelo desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), permitindo a publicação da resolução. Nas redes sociais, Damares Alves manifestou sua intenção de recorrer da decisão e criticou a medida, afirmando que ela é contrária aos direitos das crianças e adolescentes.
Críticas e polêmicas
A resolução vem gerando intensos debates entre setores da sociedade civil e representantes do governo. Embora os defensores argumentem que a medida garante os direitos das meninas vítimas de violência sexual, críticos apontam falhas graves. Entre as principais críticas está a falta de consulta ampla à sociedade antes da aprovação, além de preocupações com possíveis abusos na aplicação da norma e seu impacto na proteção integral das crianças e adolescentes.
Especialistas questionam se o texto considera de forma adequada a necessidade de apoio psicológico, social e jurídico às vítimas. “É preocupante que uma decisão tão sensível e de impacto profundo seja tomada sem o devido amadurecimento das discussões, especialmente em um conselho que deveria priorizar o melhor interesse da criança e do adolescente”, afirmou a psicóloga infantil Maria Clara Ferreira. Para muitos, a resolução reflete uma postura permissiva e insuficientemente criteriosa diante de um tema que exige extrema cautela e sensibilidade.