O décimo terceiro, também conhecido como “13º salário” ou “gratificação natalina”, é uma remuneração extra que os trabalhadores recebem no final do ano. Esse pagamento adicional é uma prática comum em vários países, com o objetivo de proporcionar aos funcionários uma renda extra para as despesas típicas do período, como compras de Natal e celebrações.
No Brasil, o décimo terceiro salário é garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090/62. Ele deve ser pago em duas parcelas:
- A primeira parcela deve ser depositada até o dia 30 de novembro. O valor dessa parcela corresponde a 50% do salário do trabalhador, sem descontos, e é calculado com base na remuneração do mês de outubro.
- A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro e corresponde aos outros 50% do salário, já descontados os encargos sociais e imposto de renda, se aplicável.
É importante observar que o décimo terceiro é devido a todos os trabalhadores com carteira assinada, sejam eles mensalistas, horistas, temporários, rurais ou urbanos. Aposentados e pensionistas também têm direito a esse benefício.
A entrevista com o Dr. Ney Araújo, no Programa Olinda Todo Dia, ofereceu informações valiosas sobre o pagamento do 13°.
Acompanhe a entrevista completa do Programa Olinda Todo Dia que está disponível no Youtube: