Cliente abordado pela polícia após compra no Recife garante indenização na Justiça

Decisão reconhece constrangimento público e aponta falha de empresa ao acionar policiais sem justificativa adequada

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A Justiça de Pernambuco condenou uma empresa do setor alimentício a indenizar um cliente que foi tratado como suspeito durante uma compra e acabou abordado pela polícia em via pública, no Recife. A decisão foi proferida pela 28ª Vara Cível da Capital e fixou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o caso ocorreu em janeiro de 2017, quando o cliente foi até o estabelecimento para adquirir 20 unidades de bolo de rolo. Ele deixou R$ 600 no caixa como parte do pagamento e saiu para buscar o restante do valor. Ao retornar, foi impedido de entrar no local e recebeu o dinheiro de volta por uma fresta da porta.

Pouco tempo depois, três viaturas da Polícia Militar foram acionadas. O cliente foi abordado e revistado na rua, diante de várias pessoas, situação que, segundo ele, causou humilhação e constrangimento. Na ação judicial, ele alegou ter sido vítima de discriminação racial e pediu indenização de R$ 50 mil, além de retratação pública.

Em sua defesa, a empresa afirmou que não houve discriminação e que a polícia foi chamada como medida de segurança após uma funcionária considerar a situação suspeita. Também argumentou que a abordagem foi realizada exclusivamente pelos policiais e que não houve comprovação de crime.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a reação da empresa foi desproporcional e baseada em uma suspeita sem fundamento. Segundo a sentença, o fato de o cliente sair momentaneamente para buscar o restante do dinheiro não justificava o acionamento da polícia.

O magistrado também destacou que a descrição do cliente como “homem negro, tatuado e suspeito” revela a influência de estereótipos raciais na conduta adotada. Para a Justiça, a situação expôs o consumidor a constrangimento público, caracterizando falha na prestação do serviço e gerando dano moral presumido.

Com isso, a decisão determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além de correção monetária, juros legais, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. O pedido de retratação pública foi negado, sob o entendimento de que a compensação financeira é suficiente para reparar o dano.

A sentença reforça que empresas podem ser responsabilizadas civilmente quando medidas de segurança ultrapassam limites razoáveis e resultam em constrangimento ou tratamento discriminatório ao consumidor.