
Por meio de uma nota de esclarecimento à imprensa, o Conselho Federal de Medicina saiu em defesa da vida em relação ao aborto após 22 semanas de gestação.
Em nota, o Conselho ressalta que “a resolução n° 2.378/2024 não faz oposição ao aborto legal, contudo, respeita à Constituição que preza pelo direito inviolável à vida”.
Na mesma nota o Conselho destacou que após 22 semanas de gestação, existe uma “viabilidade de vida fora do útero” e que diante dessa possibilidade, a interrupção seria um ato “ilegal e antiético” pois existe a fachada do aborto ser um “assassinato”
O Conselho Federal de Medicina destacou que o procedimento com cloreto de potássio, chamado Assistolia Fetal, “não é um processo simples e isento de sofrimento” e que em um ser “já formado, a substância causará a sua morte” com dores.
Nesta nota eles ressaltaram que o direito ao aborto legal, nos casos previstos em Lei, continuam em vigor. Contudo, se a gestação for acima de 22 semanas, o Estado deverá dar o suporte.
Conclui-se afirmando que “o Nascituro terá direito à vida e deverá ser encaminhado para a adoção, com o direito de encontrar uma família que o acolha”.
A resolução defendida pelo Conselho Federal de Medicina está amparada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, que estabelece que “ninguém deve ser tratado ou ouvido de forma desumana ou degradante” e pela Convenção Americana de Direitos Humanos, a qual descreve que “a vida deve ser respeitada desde o momento de sua concepção”.